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Comprei um imóvel com vício oculto, o que fazer?

Sabemos que comprar um imóvel não é uma meta trivial sendo, hoje em dia, o sonho de muitos brasileiros.

Leva tempo, exige esforço, planejamento financeiro e uma boa dose de coragem, especialmente no cenário econômico atual, que não é muito favorável a comprometer o orçamento pessoal com um gasto tão alto e normalmente de longo prazo. 

Mas já imaginou se, depois de tudo isso, o seu imóvel novo apresentar defeitos que não puderam ser identificados no ato da compra? 

É sobre isso que falaremos a seguir, continue a leitura.

O que é um vício oculto nos imóveis?

Os vícios ocultos que surgem nos imóveis podem ser definidos como aqueles que não são perceptíveis facilmente e em um primeiro momento. Logo, quando você visita o imóvel pela primeira vez, é impossível perceber que existe algum vício.

Esses vícios podem ser, por exemplo, no sistema hidráulico ou com cupins – e que sejam imperceptíveis. Portanto, os vícios ocultos costumam gerar um certo tipo de conflito mesmo após a venda.

A fim de entender todas as regras envolvidas no assunto, basta analisar o que o nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe.

Direitos que o comprador possui na compra

Nessas situações, o comprador goza de alguns direitos, que estão elencados no CDC. A priori, cumpre ressaltar que o código traz como definição de consumidor a ‘pessoa que adquire um produto/serviço como destinatário final (podendo ser pessoa física ou jurídica)’.

Produto é um bem (tanto móvel como imóvel) imaterial ou material. Desse modo, no momento da venda de um imóvel, o proprietário deve se certificar de que todas as informações estão em conformidade com a realidade.

Além disso, as características devem ser descritas com clareza. Para isso, esse vendedor deverá juntar aos outros documentos, os seus pessoais. Lembrando que a publicidade abusiva ou enganosa é vedada pelo CDC.

Já o contrato de compra e venda do imóvel precisa estar legível e com linguagem clara para ambas as partes.

Prevenção dos problemas que envolvem vícios ocultos

O ideal é que todos os envolvidos se certifiquem sobre as informações descritas no documento, afinal, tudo isso deve ser ajustado antes da assinatura do contrato.

Alinhar as características bem como as condições do imóvel é o passo fundamental para evitar quaisquer problemas no futuro.

Uma dica é que o comprador e o vendedor realizem uma vistoria no imóvel, realizando todos os registros sobre as condições do imóvel. Essa vistoria deverá ser feita antes da vigência do contrato e após o prazo para conclusão.

Caso não seja possível realizar uma vistoria formal, a informal também servirá, afinal, ela está sendo realizada com o intuito de comprovar o estado do imóvel. Se possível, grave um vídeo e narre os detalhes que percebe.

E caso algum vício oculto surja ao longo do uso do imóvel?

Caso algum vício oculto surja ao longo do uso do imóvel, o CDC será o seu norte para qualquer tomada de decisão. O primeiro passo é realizar uma reclamação direta ao seu vendedor.

Atente-se apenas ao momento dessa reclamação, que deve ocorrer assim que o vício for descoberto. Dito isso, o comprador terá direito a qualquer reparo que seja compatível com a situação, o que inclui uma possível rescisão contratual.

Dessa maneira, frisamos que estar em posse do bem não finaliza, por si só, a relação entre o vendedor e o comprador. 

SAIBA MAIS

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