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Direito de visita dos genitores em período de férias

O período em que os filhos estão de férias com certeza é o momento ideal para aproveitar um tempo a mais com eles. No entanto, no caso de os pais serem separados ou divorciados, é primordial saber como funciona o direito de visita.

Pensando nisso, separamos alguns dos principais conceitos que podem te auxiliar a entender melhor sobre o tema. Confira a seguir.

Direito de visita nas férias

É de suma importância destacar que o acordo é o caminho ideal para resolver qualquer conflito entre os genitores. Isso porque, nas férias, os filhos estão disponíveis para passar mais tempo com os pais.

Saiba que através de um acordo amigável é possível concordar nos termos de guarda compartilhada, diminuindo o desgaste emocional de todas as partes envolvidas.

Por outro lado, caso não haja um acordo e o casal não chegue a um consenso, um juiz de família poderá determinar como será a guarda compartilhada.

Em alguns casos, o genitor que mora com o filho acaba cedendo ao outro que não reside com o menor. Contudo, independente da sua vontade, lembre-se que deve ser levado em consideração o melhor para os filhos.

Pode viajar com os filhos durante as férias?

Dentre as dúvidas mais comuns sobre o tema, com certeza uma delas é sobre a viagem em período de férias. Isso porque é comum querer viajar para visitar a família, por exemplo, ou a lazer.

Para isso, é necessário portar alguns documentos imprescindíveis e autorizações, além disso, para fazer qualquer passeio de viagem no instituto da guarda compartilhada é preciso de autorização.

Isso é exigido quando os filhos possuem até 16 anos, além de precisarem de uma companhia de parentes com até 3 graus de proximidade. Isso serve para comprovar que existe uma relação familiar.

No caso de viagens internacionais, o outro genitor precisa autorizar essa viagem, com o reconhecimento em cartório.

O regime de convivência e a guarda dos filhos

É comum perceber que os pais confundem os conceitos de guarda dos filhos e o de regime de convivência, no entanto, existe uma diferença enorme entre essas duas definições.

É compreensível que haja uma certa confusão, afinal, as palavras possuem sim uma relação entre elas. A priori, a guarda dos filhos pode ser entendida como um direito, e esse cabe a um dos pais, devendo vigiar, cuidar e proteger o menor.

Para que a guarda ocorra da melhor forma, os genitores, em conjunto, devem combinar os melhores horários e dias de visita. Esse é o regime de convivência, que existe com a finalidade de haver um meio termo na vida da criança.

SA

E se o genitor dificultar o contato com o menor?

O ato de dificultar o contato entre o filho e o genitor configura prática de alienação parental, uma conduta gravíssima, que consiste em interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Essa ação pode resultar em punição para o genitor e até mesmo perda da guarda.

A presença de um advogado

Por fim, é essencial destacar como um advogado é importante no processo de guarda e regulamentação do direito de visita, tendo em vista o conhecimento jurídico sobre possíveis atos, viabilizando um acordo equilibrado de convivência entre os pais e o menor. 

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