A Constituição Federal determina que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, protegidas por seus dispositivos específicos.
Apesar disso, prevalece o entendimento de que o sigilo sobre os bens do falecido é absoluto, não podendo ser revelado sequer perante o inventariante.
Contudo, será que esse sigilo é mesmo necessário ou constitui apenas um obstáculo ao exercício da justiça?
Antes de entrarmos no assunto, vamos contextualizar.
O que é inventário?
Inventário é o procedimento que determina a partilha de um patrimônio entre os herdeiros de um falecido. A finalidade do inventário é estabelecer a titularidade de cada bem, dívida ou crédito do de cujus (termo jurídico para designar a pessoa falecida).
Qual o prazo para abertura do inventário?
O inventário é regulado pelo Código Civil brasileiro, que determina que seja feito no prazo de dois meses, contando a partir da data do falecimento. Alguns fatos, no entanto, podem interferir no prazo: o registro da declaração de óbito, a abertura da sucessão e a constituição do inventário.
Como realizar o inventário?
Existem duas formas para proceder com o inventário: extrajudicial e judicial.
Na forma extrajudicial, quando não há impedimentos legais, como por exemplo a idade dos herdeiros, e todos estão de comum acordo, deverá inicialmente procurar um advogado que irá redigir toda documentação e ajudará na partilha dos bens para em seguida apresentar ao tabelião do cartório correspondente. Exige também o pagamento imediato das despesas de cartório e quitação dos tributos.
Na forma judicial, o procedimento poderá ser um pouco demorado, poderá haver a cobrança de custas judiciais, podendo demorar mais que um ano todo procedimento, porém um bom advogado poderá usar de métodos para acelerar o processo.
Como é feita a partilha do patrimônio?
A partilha do patrimônio pode ser feita de diversas formas, desde a simples divisão de bens até a constituição de uma herança. A escolha da forma de partilha deve ser feita pelos herdeiros, de acordo com as suas necessidades.
O inventário é um procedimento importante, pois garante a segurança dos herdeiros e o direito ao recebimento da herança. Se precisar de maiores informações entre em contato com um advogado especializado.
Mas afinal, inventário é segredo de justiça?
A legislação brasileira estabelece que o inventário é um procedimento judicial que tem por objetivo dividir os bens deixados pelo de cujus (morto) entre seus herdeiros.
O cumprimento desse procedimento, no entanto, está atrelado ao sigilo sobre os bens do falecido.
Por essa razão, qualquer informação referente aos bens do de cujus só pode ser divulgada mediante ordem judicial.
Esse sigilo, no entanto, é absoluto? A resposta é negativa.
Embora o sigilo seja uma garantia constitucional, ele está sujeito a diversas exceções. Uma das exceções ocorre quando os bens do de cujus são objeto de litígio. Neste caso, os herdeiros podem solicitar ao juiz que autorize a divulgação daquelas informações que estejam necessárias para a defesa de seus direitos.
Outra exceção ocorre quando os bens do de cujus são penhorados para pagamento de dívidas. Neste caso, o juiz pode determinar a divulgação daquelas informações que sejam necessárias para a realização do leilão.
Portanto, o sigilo sobre os bens do de cujus não é absoluto, podendo ser excepcionado nos casos de litígio ou de penhora.
No entanto, mesmo nos casos em que o sigilo é excepcionado, as informações devem ser divulgadas de forma restrita, de modo a preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Por fim, cabe destacar que o sigilo sobre os bens do de cujus é importante para garantir o exercício da justiça. Porém, esse sigilo não deve ser utilizado para obstruir ou impedir o acesso à justiça.
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