Quando o assunto é gestão patrimonial nas famílias, vemos que um dos problemas mais presentes é a falta de planejamento sucessório. Organizar esse processo não se resume apenas a uma transição de bens, mas também à sua valorização.
Destaca-se, inclusive, que, na maioria dos casos, a ausência desse planejamento gera cada vez mais conflitos envolvendo os herdeiros. Em muitas dessas situações, os herdeiros gastam energia em ações judiciais, e quebram os laços afetivos.
Isso tudo sem mencionar ainda que, caso não tenha uma estrutura para transferir os ativos que foram adquiridos ao longo da vida, o patrimônio pode ser perdido. Isso é uma desvalorização e desrespeito com todo o esforço do de cujus.
Pensando nisso, hoje nós trouxemos alguns dos benefícios do planejamento, e como essa deve ser a opção ideal para você nesse momento.
Conceito de planejamento sucessório
A priori, é de suma importância trazer o conceito do que seria o planejamento sucessório, que se trata, em resumo, de um processo para transição patrimonial envolvendo gerações.
Através do planejamento sucessório é possível fazer um direcionamento para o destino do patrimônio, além de definir os futuros gastos com esse processo. Assim, os herdeiros não vão enfrentar conflitos ou impostos excessivamente onerosos.
É interessante destacar, ainda, que esse planejamento sucessório deve seguir em conformidade com as legislações específicas do Brasil. Isso inclui o direito mínimo que cada pessoa tem de receber da herança – cada um com a sua quota parte.
Qualquer pessoa pode fazer um?
Qualquer pessoa que tenha bens e deseje realizar a transmissão de maneira segura deve realizar o planejamento sucessório.
O procedimento pode ser feito a qualquer momento antes do falecimento. O ideal é que se comece o planejamento sucessório o quanto antes, pois quanto mais tempo e calma se tiver para executar o trabalho, mais assertivo será.
Além disso, com a estrutura do planejamento sucessório pronta e implementada, os sucessores terão mais tempo para que a transição do patriarca possa ocorrer de forma mais tranquila.
O ponto mais importante é que o planejamento sucessório só pode ser realizado com o patriarca vivo, se vier a falecer não há mais como praticar nenhum ato do planejamento, os bens não transferidos vão para inventário.
Processo do planejamento sucessório
Entender a importância de fazer um planejamento sucessório é apenas o primeiro passo, e agora você deve entender como ocorre o processo dessa estratégia.
Sendo assim, a estratégia do planejamento vai variar de acordo com a realidade da família. Além disso, outros fatores também devem ser analisados, como os ativos, a quantidade de herdeiros e, claro, o objetivo para o futuro desse patrimônio.
Inclusive, algumas ferramentas auxiliam na organização desse processo, como falaremos resumidamente, a seguir:
Testamento
A maioria das pessoas já ouviu falar nessa forma de planejamento sucessório, o testamento. Trata-se de um documento que representa a última vontade do testador sobre seus bens. Seus efeitos, naturalmente, só surgem após a sua morte e, em vida, o Código Civil autoriza a sua mudança a qualquer tempo.
É necessário ficar atento a este ponto pois há diferentes tipos de testamento a serem adotados.
Doação
Com a doação, você pode transferir antecipadamente os bens para os herdeiros, de livre e espontânea vontade (ainda em vida).
Holding patrimonial
As holdings são escolhas cada dia mais comuns no planejamento sucessório de empresários. Tratam-se de empresas abertas com o objetivo de abrigar os bens de propriedade da família.
Qualquer pessoa pode criar uma holding familiar, objetivando simplificar o processo de sucessão e reduzindo futuros gastos com inventário e recolhimento de impostos.
Previdência privada
Os planos de previdência privada são considerados instrumentos bastante eficientes para realizar o planejamento sucessório.
No contrato da previdência privada é possível estabelecer quem serão os beneficiários, ou seja, quem receberá os recursos no caso da morte do titular.
Além disso, o saldo em previdência privada é repassado diretamente aos beneficiários, sem incidência de ITCMD (há exceções em alguns estados brasileiros) e sem passar por processo de inventário.
A estruturação do planejamento sucessório depende das particularidades de cada família, de suas necessidades, dos objetivos a serem alcançados e isso deve ser considerado para escolha das ferramentas indicadas acima.
Vantagens encontradas no planejamento sucessório
Diante do exposto até o momento, você já deve ter percebido como um planejamento sucessório é vantajoso, mas resolvemos trazer os benefícios de forma mais explícita. Então, confira a seguir os benefícios dessa estratégia para transição de bens:
- Evitar que os familiares disputem a herança, em processos judiciais ou não;
- Facilitar o processo de transferência de bens, o que reduz a burocracia nessa etapa;
- Concentração do patrimônio e facilidade ao executar a estratégia definida para o investimento;
- Usar as mais diversas ferramentas que gerem o patrimônio, o que permite que cada estrutura familiar seja personalizada;
- Proteção do patrimônio; e
- Redução de custos no que se refere às custas do inventário, além dos benefícios fiscais.
No aspecto tributário o planejamento possibilita a diminuição da carga tributária no processo sucessório, especialmente no que tange ao imposto sobre a herança (ITCMD), além de possibilitar algumas não incidências fiscais, ou seja, o Planejamento Sucessório proporciona menor oneração fiscal do que o processo comum de sucessão.
Outra vantagem do planejamento patrimonial sucessório diz respeito à liberação rápida de recursos e ativos, um processo de inventário pode levar anos até seu término, principalmente se existir conflitos entre os herdeiros, assim, o valor dos ativos sofrerá deterioração com o tempo, haja vista que restará obstada a adequada manutenção destes, além do que poderá se tornar difícil a vida dos herdeiros que necessitem dos recursos herdados para se sustentar já que estes estarão indisponíveis até o término do processo.
Pode-se notar que é possível aliar-se o planejamento societário ao planejamento sucessório e tributário, de forma a se criar uma estrutura que garanta proteção, segurança e redução de impostos.
Isto significa dizer que tal planejamento é um investimento no futuro, no crescimento e preservação de seu negócio.