× HOME SOBRE ÁREAS DE ATUAÇÃO CONTATO BLOG
(61) 3525-8232 - Matriz (61) 99147-9099 contato@fernandonaves.adv.br
A minha rescisão de trabalho está incorreta, o que fazer?

A minha rescisão de trabalho está incorreta, o que fazer?

By fernandonaves 16 de dezembro de 2021 Direito Trabalhista

A rescisão do contrato de trabalho envolve alguns detalhes muito importantes para esse momento, como o cálculo dos valores devidos ao empregado.

Porém, não é incomum que ocorram erros no pagamento de tais valores e, quando isso acontece, o trabalhador fica em dúvida sobre o que fazer.

Saiba que com alguns passos é possível resolver essa situação e garantir todos os valores que lhe são devidos, tornando sua rescisão mais justa.

Continue a leitura e veja como garantir o seu direito.

Principais erros cometidos pelo empregador na rescisão de trabalho

Todo funcionário, independentemente da modalidade de rescisão de contrato com a empresa, tem seus direitos assegurados pela CLT.

Por isso, qualquer pessoa física que obedeça aos requisitos da subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade para com uma pessoa jurídica, está regida pela legislação trabalhista.

Embora um contrato de trabalho possa sofrer dissolução a qualquer tempo, por parte do empregado ou empregador, uma série de regras devem ser respeitadas por parte da empresa

Entre os erros mais comuns cometidos pelas empresas no momento da rescisão estão: 

  • inobservância ao tipo de rescisão e pagamento incorreto das verbas rescisórias, como saldo salarial, férias e  1/3 proporcional, e/ou aviso prévio;
  • atraso no prazo de pagamento dos valores devidos.

Esse atraso acontece quando é realizado o pagamento após os 10 dias contados do término do contrato de trabalho.

Penalidades que podem ser imputadas à empresa

Caso o empregado demitido perceba que existem erros nos valores presentes na sua rescisão, a primeira atitude deve ser pedir ao empregador a correção.

Se a empresa insistir nos erros, a medida cabível para se obter as diferenças de valores rescisórios é através da via judicial, com auxílio de advogado especialista na área trabalhista, o qual irá lhe auxiliar no ingresso de uma Reclamatória Trabalhista.

É importante ressaltar que se o erro no valor da rescisão for reconhecido em juízo, a empresa pode inclusive ser condenada a pagar, além das diferenças rescisórias, multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º da CLT.

O artigo 467 da CLT prevê a multa de 50% dos valores incontroversos se o empregador não pagar estes até a primeira audiência trabalhista.

Isto porque, existindo verbas que não tem discussão ou dúvida sobre ser devido o seu pagamento, a empresa tinha a obrigação de pagar estes valores no prazo de quitação das verbas rescisórias. Assim, não quitando essas verbas incontroversas, arcará com uma multa de 50% destas.

Já o artigo 477, § 8º, da CLT, determina que o empregador deverá pagar multa no valor do salário do empregado caso não pague a rescisão dentro do prazo previsto em lei, o qual é de apenas 10 (dez) dias contados do fim do contrato de trabalho.

Itens a serem analisados no cálculo da rescisão de trabalho

Ao receber o seu Termo de Rescisão, você precisa analisar alguns dos itens presentes, a fim de conferir se está tudo de acordo com a realidade.

  • Dados fornecidos sobre o empregado e a empresa
  • Informações do contrato
  • Salário bruto
  • Datas de demissão e admissão
  • Possibilidade de descontos
  • Aviso prévio

Verifique, por fim, se o sindicato da categoria possui algum acordo firmado com a sua empresa, pois, em algumas situações, isso lhe garante indenizações. 

Conclusão

Em algumas situações, o empregado pode sair prejudicado por não conferir o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) ou mesmo por não saber a quais verbas teria direito, já que cada modalidade de rescisão garante o recebimento das verbas previstas em lei.

A orientação é que o empregado assine o termo de rescisão somente após a conferência dos dados e a comprovação da TED ou depósito bancário em sua conta. Se o pagamento for realizado em dinheiro, o empregado deverá conferir se está correto o valor entregue e somente após a confirmação, assinar o termo.

Caso o empregador tente obrigar o trabalhador a assinar o termo de rescisão sem comprovação do pagamento das verbas rescisórias, este deverá imediatamente se retirar do local e procurar a Delegacia Regional do Trabalho para prestar queixa e pedir as devidas providências para que consiga realizar a rescisão de maneira justa e na forma prevista em lei.

Caso você tenha passado por uma situação dessa, procure um advogado especialista para reaver os valores que lhe são devidos. 

Este artigo te ajudou? Faça uma avaliação usando as Estrelas

Deixe um comentário