A aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, é devida ao trabalhador que ficou permanentemente incapacitado de exercer qualquer atividade laborativa, e por conta disso, não pode ser reabilitado em outra profissão.
Essa incapacidade pode ser decorrente tanto de um acidente no trabalho, em situações comuns da vida, quanto por uma doença grave que foi se desenvolvendo ao longo do tempo ao ponto da avaliação médica determinar que o contribuinte não possui mais condições de exercer qualquer atividade laborativa.
Neste artigo iremos abordar quais são as doenças que dão direito a esta modalidade de aposentadoria, continue a leitura.
Requisitos para a aposentadoria por invalidez
Tanto trabalhadores segurados do INSS quanto servidores públicos têm direito a essa modalidade.
Para que seja possível a caracterização da aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado preencha alguns requisitos:
- Comprovação de que a incapacidade é permanente ou total, por meio de perícia médica, realizada no INSS ou órgão público que trabalha. Saiba também que essa informação precisa comprovar a impossibilidade de reabilitação;
- Contribuir por um prazo mínimo de 12 meses, chamado de carência, para quem for trabalhador do INSS;
- Aos servidores públicos ou contribuintes da previdência, é necessário estar exercendo esse cargo.
A aposentadoria por invalidez é paga durante o período de incapacidade para trabalho do segurado. Se houver uma recuperação, comprovada pela perícia médica do INSS, o benefício é encerrado.
Para verificar se o segurado permanece incapaz para a vida laboral, o INSS costuma realizar uma perícia médica a cada dois anos.
Assim que o aposentado por invalidez completa 60 anos de idade, ele não é mais convocado para perícias do INSS. Portanto, o seu benefício finalmente se torna vitalício.
Doenças que concedem o benefício
Saiba que a doença por si só, mesmo que grave, não é o suficiente para conceder a aposentadoria por invalidez. Isso porque essa doença precisa ter como resultado a incapacidade permanente e total.
Veja abaixo quais são essas doenças:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Alienação mental.
- Esclerose múltipla.
- Hepatopatia grave.
- Neoplasia maligna.
- Cegueira.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV).
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Essas doenças presentes na lista, não só garantem a aposentadoria por invalidez, como também, afastam o requisito mínimo de 12 contribuições a título de carência.
Esta, no entanto, não é uma lista taxativa, é possível que ocorram alterações e existe a possibilidade de adquirir a aposentadoria com uma doença que não esteja na lista, comprovando por meio de laudos médicos que a enfermidade também causa limitações irreversíveis para prática de atividades laborais.
Quanto vou receber?
Após a reforma da previdência, ocorreram alterações no cálculo do valor do benefício. A concessão de 100% do benefício ficou apenas para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou aquelas que forem comprovadas que o trabalhador adquiriu no emprego.
Por outro lado, não sendo possível enquadrar o contribuinte em alguma dessas hipóteses acima mencionadas, o cálculo será a média de 60% dos salários de contribuição + 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
O segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.
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