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Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial

By fernandonaves 23 de dezembro de 2021 Família e Sucessões

Com o falecimento de uma pessoa possuidora de bens, direitos e dívidas, surge a necessidade de se fazer um inventário, seja ele inventário extrajudicial ou judicial.

Esse procedimento serve para efetuar a transmissão de bens e demais responsabilidades aos herdeiros. 

O processo costuma ser burocrático e mais demorado quando as partes não concordam em pontos específicos. 

No entanto, desde 2007 existe a possibilidade de se realizar o inventário diretamente em cartório, por meio de escritura pública. 

Embora perder um ente querido seja uma das piores sensações, é preciso agir com a razão e cautela para enfrentar desafios maiores, de forma rápida, evitando problemas futuros.

Contudo, para que o inventário no cartório seja possível, é necessário que alguns requisitos estejam de acordo com a Lei 11.441/2007.

No artigo de hoje, você vai entender como funciona o processo, quais são estes requisitos e as consequências de não realizar o inventário. Continue a leitura.

Requisitos do inventário extrajudicial

Embora o inventário extrajudicial seja uma opção menos burocrática, mais ágil e com menos custos, existem alguns requisitos que devem estar presentes.

Sem herdeiros incapazes ou menores

Caso algum herdeiro seja menor de idade, esse inventário deve ser realizado pela via judicial. No entanto, saiba que se esse herdeiro for emancipado, ainda há possibilidade de realizar o inventário extrajudicial.

Consenso entre os herdeiros

Outro requisito que deve estar presente no inventário extrajudicial é o consenso envolvendo os herdeiros no que se refere à partilha dos bens. Assim, todos os envolvidos devem concordar com a divisão da herança.

Inexistência de testamento

Caso o falecido tenha deixado um testamento, esse inventário deverá ser feito na via judicial, salvo nos casos em que esse documento se encontre revogado ou caducado.

Atualmente, existem algumas discussões sobre a realização do inventário extrajudicial mesmo com o testamento, o que varia de acordo com entendimento jurisprudencial.

Acompanhamento do advogado

Mesmo que esse processo ocorra em um cartório, é necessária a participação de um advogado, podendo este representar a todos os herdeiros ou cada herdeiro possui o seu.

Sem bens no exterior

Por fim, o último requisito para a realização de um inventário extrajudicial é que o falecido não pode deixar nenhum bem situado no exterior. 

Consequências de não realizar inventário

Caso os herdeiros não realizem o inventário, os bens não serão transmitidos de forma oficial. Além disso, a herança poderá ser bloqueada, e por isso todos os herdeiros ficarão impossibilitados de efetuar transações bancárias.

Uma outra consequência é que alguma dívida surja após o prazo adequado para a realização do inventário e os herdeiros tenham que pagar.

Por isso, o inventário envolve também o levantamento de dívidas, para que somente a herança seja usada para quitar.

Além disso, a legislação prevê o prazo de 60 dias para abertura do processo de inventário, sob pena de multa na hora do pagamento do ITCMD.

Vantagens do inventário extrajudicial

É interessante destacar algumas das vantagens em realizar o inventário extrajudicial. A primeira delas é que esse procedimento pode ser feito em qualquer Tabelião de Notas, sendo muito mais simples.

Ademais, o procedimento em si é prática, rápido e eficiente (sem burocracias), além de ser menos custoso para os envolvidos, bem como não exige homologação judicial para surtir efeitos 

Como essa modalidade exige o consenso entre os herdeiros, também evita o desgaste emocional após uma perda importante.

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