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Revisão de aposentadoria em 2022, quem tem direito?

Revisão de aposentadoria em 2022, quem tem direito?

By fernandonaves 31 de janeiro de 2022 Direito previdenciário

A revisão de aposentadoria se trata de um direito que todo aposentado, tanto do INSS quanto do RPPS, possui. Por meio deste procedimento é possível corrigir erros eventuais que incidem sobre o valor do benefício.

A partir do momento que o beneficiário solicita a revisão, o INSS realiza uma nova análise do benefício concedido. Isso é feito com base na atualização de dados desde a concessão dessa aposentadoria.

Dessa maneira, caso o benefício esteja desatualizado ou com informações equivocadas, a revisão do INSS pode ser o melhor caminho. 

Confira a seguir algumas hipóteses e condições para a revisão.

O que é a revisão de aposentadoria?

O INSS tem a obrigação de conceder a melhor modalidade de aposentadoria a que o segurado tem direito com base no seu histórico trabalhado, no entanto, essa não é a realidade de muitos. 

Na verdade, é comum perceber erros no cálculo desses benefícios.

Assim sendo, a revisão pode ser uma forma de reavaliar todo o histórico e informações fornecidas pelo trabalhador.

Os pontos a serem considerados para revisão podem ser, por exemplo, períodos trabalhados em condições insalubres, ou periculosos, ou um tempo de trabalho em área rural ou tempo estudado em escola técnica subsidiada por qualquer ente federado (município, estado ou União). 

Ademais, o tempo de serviço militar obrigatório, ou o tempo de trabalho no exterior, também devem ser observados no momento do cálculo da aposentadoria, uma vez que tais períodos podem majorar o valor da renda do beneficiário.

Quem pode solicitar a revisão do INSS?

Qualquer aposentado pode solicitar a revisão do INSS caso não concorde com os parâmetros concedidos, dentro do prazo de 10 anos contados a partir do primeiro pagamento. 

Há, no entanto, duas exceções em que o INSS pode conceder a revisão da aposentadoria independentemente do prazo de dez anos. 

São as seguintes: 

  • Quando o INSS deixou de analisar algum documento do seu processo administrativo, ou;
  • Quando surge um documento que você (aposentado) e o INSS não tinham conhecimento, mas que pode impactar diretamente no seu benefício.

É importante salientar que o planejamento previdenciário é um ótimo aliado para indicar qual seria a modalidade de aposentadoria mais vantajosa para cada aposentado.

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Como realizar a revisão do INSS?

Primeiramente, é necessário que você descubra como o INSS analisou seu benefício. Para isso, recomenda-se desde já a orientação e o auxílio de um profissional de Direito Previdenciário, pois, dependendo da situação, apenas um advogado vai poder dar andamento ao processo.

O próximo passo será solicitar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. 

Nesses documentos ficam registrados não só os critérios utilizados pelo INSS para fazer o cálculo do seu benefício, mas também os salários de contribuição ao longo dos anos. Caso você não possua essa documentação, fique tranquilo, pois é possível solicitá-la pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS.

Após análise da documentação, será possível verificar possíveis erros no seu salário. Caso confirme-se que há algum problema que impacte diretamente no pagamento do seu benefício, então o profissional vai solicitar em seu nome uma revisão da aposentadoria.

Tipos de revisão de aposentadoria do INSS

Os motivos para a revisão da aposentadoria são diversos, podendo variar desde ações trabalhistas até datas de início do benefício equivocadas. 

Existem revisões mais conhecidas, as quais citaremos a seguir, e outras específicas que somente um advogado previdenciário poderá analisar e auxiliar.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda se trata de um direito que os aposentados têm pelo fato de possuírem um salário maior antes do Plano Real (antes de julho de 1994). Esses beneficiários conseguem um aumento no valor, e vale também para pensionistas nessa situação.

Revisão do buraco negro

Já a revisão do buraco negro vale para aqueles cuja aprovação do benefício ocorreu entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. A explicação para esse nome está justamente no fato de o Regime Geral de Previdência Social não estar em vigência.

Nessa situação, os beneficiários estavam em um tipo de limbo na legislação da previdência, logo, foram prejudicados.

Revisão do Teto

Um outro tipo de revisão é a de teto, que se aplica àqueles que receberam o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1° de janeiro de 2004, recebendo uma limitação pelo teto da previdência.

Destaca-se que não existe um período de decadência para essa revisão, podendo solicitar a qualquer tempo. 

Conclusão

Antes de entrar com um pedido de revisão da vida toda, ou qualquer outra revisão de aposentadoria, é muito importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário para realizar os cálculos de quanto será sua aposentadoria após a revisão. 

Fique atento! Uma revisão sem análise pode diminuir o valor do benefício.

Além disso, caso o INSS indefira o benefício administrativamente, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o seu direito. 

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